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Falecimento: Alguém faleceu e agora? Como proceder?
Falecimento: Não existe momento mais desesperador do que a notícia da perda de um ente querido.
Muitas pessoas se apavoram e acabam não sabendo por onde correr e muito menos qual é o primeiro passo a ser seguido.
Conhecer as burocracias relacionadas a morte de um familiar é um aprendizado que para muitos, acontecem na pior hora possível.
Explicaremos aqui passo a posso de como devemos proceder no caso de morte e quais as medidas a serem tomadas.
Falecimento: Passo 1 – Atestado de óbito
O primeiro passo a ser seguido é obter o atestado de óbito. Sem ele, nenhum outro procedimento pode ser possível.
O atestado de óbito é um documento emitido por um médico, atestando o falecimento e a causa da morte.
Morte Natural
Na Residência
Caso a morte aconteça na própria residência, a família deve procurar um distrito policial e solicitar a remoção do corpo.
Este procedimento é feito pelo SVO – Serviço de Verificação de Óbitos ou através do IML – Instituto Médico Legal do município.
Agora, se existir um médico da família, o mesmo poderá providenciar o atestado de Óbito.
No Hospital
O próprio médico do hospital fornecerá o atestado de óbito.
Lugar Público
A família deverá solicitar à polícia através do número 190. Será feito o boletim de ocorrência. O IML ou SVO fará a remoção do corpo.
Morte acidental
Na Residência
Deve-se procurar um distrito policial, para registrar a ocorrência e solicitar que o corpo seja removido.
Depois dos exames, um médico do SVO ou IML emitirá o atestado de óbito.
No Hospital
Se a morte for considerada violenta, o corpo será encaminhado ao IML e a família deverá comparecer a uma Delegacia de Polícia para registrar o Boletim de Ocorrência.
Após este procedimento, a família deverá comparecer ao IML para retirar a declaração de óbito.
Em Via pública
A família deve registrar o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia.
Após a liberação da polícia técnica, o corpo será encaminhado ao IML. Após este procedimento, a família poderá retirar a declaração de óbito.
Falecimento: Passo 2 – Serviço funerário
Após a emissão do atestado de óbito, um parente, preferencialmente de primeiro grau, deverá providenciar os seguintes documentos para a contratação de um serviço funerário:
- Declaração/Atestado de óbito assinado por um médico;
- Cédula de Identidade;
Após a apresentação dos documentos citados acima, o funcionário do Serviço Funerário procederá ao Registro do Óbito, com todos os dados do falecido e deixará anexado o Atestado de Óbito para envio ao Cartório de Registro Civil do Distrito, onde ocorreu a morte.
A partir da efetivação do registro de óbito a equipe da funerária realiza a remoção do corpo, na residência, IML ou hospital.
*No caso de cremação, dois médicos deverão assinar o Atestado.
*Em caso de Morte Violenta, é necessária também a apresentação de uma autorização judicial.
Velório e Enterro
A escolha do local deve ser feita no momento da contratação do funeral. O funcionário da agência o auxiliará neste procedimento.
Agora, se o contratante optar por um velório particular, será cobrado taxa da remoção do corpo e taxa de transporte dos materiais, como artigos religiosos e enfeites.
*Caso a família possua alguma concessão em algum Cemitério, deve citá-la ao funcionário para a reserva do funeral.
*Para cremação, o processo será o mesmo, mas deverá ser apresentado a documentação exigida para tal procedimento.
Falecimento: 3 Passo – Certidão de Óbito
Passado o velório e funeral, o próximo passo é a emissão da Certidão de Óbito do ente querido.
Também conhecida como Óbito definitivo, este documento é diferente do atestado de óbito.
É feito no cartório civil do distrito, onde ocorreu o falecimento.
Após a emissão do registro de óbito, um protocolo é entregue ao declarante para a retirada da CERTIDÃO DE ÓBITO em cartório após 5 dias úteis.
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